Os veículos apreendidos ou removidos, a qualquer título, ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) e que não forem retirados por seus proprietários dentro do prazo de 90 dias -após pagarem documentação, multas e taxas- serão levados à hasta pública (vendidos). A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB) e é de autoria do deputado Zé Domingos (PSD). É apontado que vai ser deduzindo do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário.
A lei aponta que hasta pública para a alienação dos veículos não reclamados por seus proprietários deverão acontecer, no máximo, a cada seis meses. Os que não forem comercializados e que estiverem em condições de uso, aptos a voltarem à circulação deverão ser doados a instituições filantrópicas, previamente cadastradas, que prestam assistência à criança, ao adolescente e/ou ao idoso, bem como ao Fundo Estadual Antidrogas de Mato Grosso. “Os débitos fiscais e demais encargos referentes ao veículo doado serão mantidos em nome do antigo proprietário”.
A legislação destaca que “os veículos que não forem arrematados e não puderem ser doados por estarem sucateados, inaptos a voltarem à circulação, serão alienados para empresas que atuem no desmanche de veículos e/ou comércio de peças usadas e para usinas siderúrgicas/ metalúrgicas para reciclagem. Do valor arrecadado, será deduzido o montante necessário ao pagamento das multas, tributos e outros encargos legais, e o restante doado a instituições filantrópicas, previamente cadastradas que prestam assistência à criança, ao adolescente e/ou ao idoso, bem como, ao Fundo Estadual Antidrogas”.
O governo ainda deve divulgar cronograma das atividades. A quantidade de veículos que se encaixaram na lei não foi divulgada.