A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Primeira Região, Maria do Carmo Cardoso, negou recurso ao Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad), que pedia suspensão da “taxa de fiscalização e controle ambiental” (TCFA) cobrada pelo Ibama, das indústrias madeireiras, até julgamento do mérito. Só Notícias teve acesso à sentença onde consta que, “em consulta ao andamento processual, verifico que em 5/4/2013 foi proferida sentença que denegou a segurança pretendida na origem [3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso]o que exaure o objeto deste recurso”, sentenciou Cardoso.
O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Cesar Bearsi, que negou a suspensão da taxa, apontou que “a premissa do impetrante a respeito de competência exclusiva do Estado para fiscalização é fora da realidade, pois em matéria ambiental foi atribuída pela Constituição competência comum à União, DF, Estados e Municípios (art.23, VI), de modo que qualquer deles pode e deve exercer o poder de polícia e, consequentemente, criar taxa para custear o seu serviço nesta área”.
Conforme Só Notícais já informou, o advogado do Sindusmad, Victor Maizman apontou que o sindicato está convicto de que a cobrança da taxa pelo Ibama é irregular, argumentando que o Congresso Nacional atribuiu a tarefa fiscalizatória aos órgãos estaduais. “E também hoje há uma dupla exigência da taxa, ela não é cobrada só pelo Ibama, como também pelo órgão fiscalizatório no Estado (no caso a Secretaria de Estado de Meio Ambiente-Sema)”, declarou, anteriormente.