Atendendo solicitação das entidades empresariais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), informa que serão suspensas de forma parcial as restrições à carga reduzida, exceto para os maiores devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado e empresas retidas na malha fiscal, por omissão de notas fiscais.
No primeiro momento a Sefaz vai concentrar esforços nos 500 maiores devedores de ICMS do Estado, que acumulam débitos de aproximadamente R$ 100 milhões. Isso corresponde a um terço da arrecadação anual do comércio de Mato Grosso.
A suspensão de forma parcial permite a não exigência do recolhimento do imposto na entrada do Estado para pequenos débitos. Ademais, a Sefaz vai conceder a faculdade de os contribuintes pagarem a parcela referente à carga não reduzida até o dia 3 de agosto de 2007.
Conforme acordo com os empresários, a Secretaria de Fazenda está no aguardo das propostas de negociação de todos os débitos existentes, e quanto antes forem apresentadas, mais rápido será a deliberação e implementação das mesmas.
Para facilitar o pagamento dos impostos, a Sefaz coloca à disposição dos contribuintes, diretamente na Internet, de forma desburocratizada, o parcelamento de débitos em até 120 meses, para micro e pequenas empresas, e em 36 meses para os demais casos.
Além disso, por meio da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC), a Fazenda se coloca integralmente à disposição junto àqueles que têm pendências, pois a administração fazendária está empenhada em resolver os problemas dos contribuintes da melhor forma possível.