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STF define Fiemt como representante em processo de parcelamento de débitos

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Novamente, a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) recorre ao Supremo Tribunal Federal para defender os interesses da indústria regional. Desta vez, a instituição foi admitida em um processo da Suprema Corte para representar toda uma classe, mas em âmbito nacional. Por decisão do ministro Celso de Mello, a Fiemt terá a atribuição de fazer sustentação oral na tribuna do STF em defesa da legalidade, no que se refere à recém editada lei nº 11.941, de 2009, que trata do parcelamento de débitos fiscais federais.

Segundo o presidente do Conselho Temático Econômico e Tributário da Fiemt, Gustavo de Oliveira, o fato gerador do procedimento criminal contra as empresas decorre da prática contra a ordem tributária, porém ele explica que se já há o acordo entre fisco e empresa para o parcelamento da dívida, torna-se improcedente a continuidade do processo. “Pelas regras da nova lei, a partir do pagamento da primeira parcela do débito pelo contribuinte, o procedimento criminal fica suspenso, até o fim do parcelamento”, ressalta.

“A instituição manifesta-se na defesa das empresas que, injustamente, estão sofrendo processos criminais porque deixaram de pagar a excessiva carga tributária imposta pelo Governo Federal”, pontua o assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman. De acordo com o advogado, a medida reduzirá, significativamente, o excessivo número de processos dessa natureza não apenas perante o Poder Judiciário, como também ante a autoridade policial, além daqueles que se encontram no próprio Ministério Público.

O presidente do Conselho também ressalta que a lei promoverá o restabelecimento das atividades empresariais. “A suspensão das punições fixada em lei torna-se um atrativo para que as empresas implementem o parcelamento fiscal, sendo imprescindível, portanto, para a manutenção do equilíbrio econômico. Além disso, haverá expressivo aumento de receita fiscal”. Contudo, a Procuradoria Geral da República ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei em questão, requerendo que o STF afaste a regra normativa que concede tal benefício no âmbito criminal. A previsão é que a Fiemt faça a sustentação oral na tribuna da Suprema Corte na primeira quinzena de fevereiro.

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