O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) já notificou 115 estabelecimentos que comercializem ou distribuam livros, encartes, revistas, cd-rom, DVDs, fitas de vídeo game ou computador dos jogos virtuais “Everquest” e “Counter Strike”.
A proibição também vale para exposições e disponibilidade desses jogos aos consumidores nas dependências dos comércios deste segmento, por serem considerados impróprios para o uso e consumo, na medida que são nocivos à saúde e segurança dos consumidores.
A sentença 269-A/2007, do juiz da 17ª Vara Federal da seção Judiciária de Minas Gerais, Carlos Alberto Simões de Tomaz, acompanha uma decisão do Ministério Público Federal que condenou a União a proibir a comercialização de tais jogos.
O magistrado baseou-se no artigo 227 da Constituição Federal que diz “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A proibição é válida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. “Os produtos podem causar danos a saúde física e mental de crianças e adolescentes, sendo fatores de propulsão a violência e deturpadores da formação psicológica e da personalidade de crianças e adolescentes”, declarou o diretor do Procon de Sinop, Hélio Araújo, acrescentando que “não há muita resistência, por parte dos lojistas” para tirá-los de circulação.