A diretoria da Câmara dos Dirigentes Lojistas definiu, esta tarde, alternativas para empresas que se enquadram na lei 10097/00 sendo obrigadas a contratar jovens trabalhadores, na modalidade aprendiz, atenderem as exigências, após terem sido notificadas pelo Ministério do Trabalho. A CDL expõe que, apesar de contribuírem com o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), mensalmente, a entidade não tem unidade em Sinop e, por isso, terão que pagar para outras entidades realizarem cursos para os menores aprendizes que vão ser contratados.
A câmara dos lojistas conseguiu audiência no Ministério Publico com o SENAC, no próximo dia 23, com o objetivo de trazer a entidade para Sinop de forma definitiva. Será firmado convênio com Senai para serem dados cursos por preço mais acessível ao comerciante, a partir de 4 de abril.
A CDL conseguiu, com o Ministério do Trabalho, prazo maior para apresentação da contratação dos aprendizes devidamente matriculados, bastando ao empresário apresentar aos fiscais o ofício elaborado pelo departamento jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas, informa a assessoria.
“Os empresários nunca se negaram a empregar aprendizes. A reivindicação é que a entidade que recebe milhões por ano para nos atender (SENAC) esteja a nossa disposição para que o lojista não tenha que pagar duas vezes pelo mesmo serviço”, critica o presidente da CDL, Afonso Teschima Junior. “Nossa luta vai continuar e será cada vez mais forte a medida que mais empresários aderirem. Se algum empresário foi notificado ou se enquadra na lei do Aprendiz procure a CDL e junte-se a nós", conclamou.
O Programa Menor Aprendiz foi criado pelo governo federal e surgiu da necessidade de capacitar os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho. Para estar enquadrado no programa do menor e jovem deve ter entre 14 e 24 anos de idade, ser aluno de escola pública ou de instituições de ensino profissionalizante, com é o caso do SENAI e do SENAC. Os horários de estudo são respeitados e um contrato especial é feito entre o jovem e a empresa credenciada, sendo que esse contrato não poderá passar de dois anos. O menor cumprirá carga horária de 4 horas diárias e terá direito a remuneração mensal de um salário-mínimo, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. Após a conclusão do programa empresa expedirá um Certificado de Qualificação profissional em nome do menor com aproveitamento satisfatório.