O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União uma resolução que aumenta o valor do seguro-desemprego em 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. O benefício pode ser solicitado por todo trabalhador que for dispensado sem justa causa e ficar desempregado. O valor pode ser pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho na empresa.
De acordo com o publicado, quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8. Se a média for até R$ 1.711,45, aplica-se o mesmo fator sobre R$ 1.026,78 e o restante por 0,5 – o valor da parcela será a soma desses dois valores. Já para quem recebeu acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será fixa de R$ 1.163,76.
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve se dirigir a uma Delegacia Regional do Trabalho, ou a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego, ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal (no caso de trabalhador formal). O pedido deve ser feito em até quatro meses após a demissão.