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Sefaz suspende cobrança do ICMS dobrado de indústrias por 90 dias

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A Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz) suspendeu por 90 dias, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Garantido Integral com mark-up (margem de lucro) dobrado das indústrias no Estado. Esta suspensão provisória foi acordada entre a Sefaz e representantes de diversos segmentos do setor empresarial de Mato Grosso após uma reunião no gabinete do secretário de Fazenda interino, Marcel Cursi, e visa buscar equacionar os problemas encontrados após a edição do decreto 352/2007.

Contrariando uma política tributária há muito tempo vigente em Mato Grosso, a Sefaz iniciou no mês passado a cobrança de ICMS Garantido Integral para as indústrias, tendo como base a experiência anterior feita com os segmentos comerciais no Estado. O ICMS Garantido Integral é uma antecipação tributária prevista pela Lei 8629/2006, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado em 29 de dezembro de 2006, e foi regulamentada pelo Decreto 82/2007 de 28 de fevereiro de 2007, que previa o início da cobrança a partir de 1º de março de 2007 para diversos segmentos industriais.

“Basicamente, o empresário industrial que adquire matérias-primas, insumos ou mercadorias para revenda em outros Estados está, a partir desta cobrança, sujeito ao pagamento de dois tributos: o primeiro é o ICMS Garantido Diferencial de Alíquota, que corresponde à diferença de alíquota entre o Estado onde foi emitida a Nota Fiscal e a alíquota vigente em Mato Grosso”, explica o diretor da FIEMT e presidente do Conselho Temático Econômico e Tributário da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT), Gustavo Oliveira. O diretor exemplifica que ao adquirir uma mercadoria em São Paulo, o empresário recebe uma nota fiscal com 7% de ICMS destacado, e deve recolher mais 10% para atingir os 17% praticados no Estado. “Esse é o ICMS Garantido”, diz ele.

A segunda cobrança é a do ICMS Garantido Integral, que corresponde a uma antecipação do ICMS sobre a venda baseada em uma margem de lucro determinada pela Sefaz como sendo a esperada na saída daquela mercadoria adquirida em outro Estado, após ser industrializada pelas empresas. Assim, além de pagar o ICMS Garantido, ainda é estimada uma margem de ganho pelo Código de Atividade Econômica (CAE) e esta recolhe o ICMS (tipicamente de 17%) calculado sobre esta margem de lucro. “Um exemplo: uma indústria de móveis instalada em Mato Grosso recolhe mais 17% sobre 38% de margem de lucro arbitrada, ou seja, mais 6,46% sobre o valor de compra da mercadoria”, ressalta.

Oliveira informa que, a partir da edição do Decreto 352/2007, de 19 de junho de 2007, essa margem de lucro passou a ser aplicada em dobro para os contribuintes considerados inadimplentes com a fisco estadual, o que gerou grande reação no setor empresarial por dois motivos: primeiro, pela decisão unilateral e sem prévio aviso da Sefaz. Segundo, pelos critérios rígidos adotados para considerar um contribuinte inadimplente que, na prática, forçou a imensa maioria das empresas a recolher este imposto em dobro por problemas de lançamento ou de registros de pagamentos nas barreiras.

“Após ter sido surpreendido com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra este Decreto, o governo editou o Decreto 512/2007 que, apesar da redação diferenciada, produz o mesmo efeito prático”, diz ele. Diante de diversos protestos das entidades representantes do setor produtivo no Estado, o governo concordou em suspender a cobrança do ICMS Garantido Integral dobrado e formar um Grupo de Trabalho (GT) sobre o assunto para tentar estabelecer regras claras sobre o tema. Este GT é formado por técnicos da Sefaz e por representantes do setor produtivo, no qual a FIEMT participa.

A preocupação do Conselho Temático Econômico e Tributário é com a alta carga de tributos estaduais onerando a atividade industrial em Mato Grosso. No começo de 2007, o setor industrial foi classificado como Substituto Tributário do comércio e passou a ser o responsável pelo recolhimento deste tributo, o que já impactou sua formação de preços e seu fluxo de caixa, onerando seu custo de venda. “Agora, com a cobrança do ICMS Garantido Integral, aumenta em muito a carga de impostos embutidos nas matérias-primas e nos insumos utilizados no processo produtivo”, ressalta o diretor.

Visando reverter este quadro, Oliveira destaca que o Conselho está buscando entendimentos com a Sefaz, no sentido de amenizar os impactos dessas medidas na economia industrial do Estado. “Tentaremos, de todas as formas, criar mecanismos compensatórios, como aumento dos prazos para recolhimento e redução das margens arbitradas para cada setor, buscando devolver às indústrias a competitividade que estas medidas infelizmente roubam do setor”, finaliza.

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