Terminou no dia 1º, o prazo de prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) integrantes dos segmentos econômicos que têm de aderir à sistemática em Mato Grosso e que apresentaram requerimento por dilação de prazo.
Contudo, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderá prorrogar o início da obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico, caso o contribuinte ainda esteja enfrentando obstáculos em virtude de situações extraordinárias, conforme prevê a portaria 99/2008, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (05.06).
A medida somente se aplica aos contribuintes que tenham solicitado ou que solicitarem a prorrogação de prazo junto ao Fisco Estadual até o dia 20 de junho, exceto àqueles que se enquadrarem como fabricantes e distribuidores de cigarros, distribuidores, produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos e transportadores e revendedores retalhistas.
“Autorizamos a prorrogação do prazo em virtude das dificuldades de alguns contribuintes mato-grossenses de implementar, em tempo hábil, as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de emissão da Nota Fiscal Eletrônica”, esclarece o secretário de Fazenda, Eder de Moraes.
Entretanto, vale destacar que a Sefaz somente poderá conceder prorrogação de prazo para os contribuintes que apresentarem, em pedido fundamentado, as seguintes situações extraordinárias: certificado digital ainda não disponível e dificuldades para operacionalizar o Sistema Emissor de NF-e da Sefaz/SP, para implementação de sistema próprio, de acesso à internet (indisponibilidade de serviços), para implementação de sistema próprio de emissão, de desenvolvimento de sistema próprio de emissão de NF-e planejado segundo cronograma nacional e na integração da NF-e com Sistemas Integrados de Gestão Empresarial tipo SAP/ERP.
O prazo limite de início da obrigatoriedade poderá ser até dia 1º de julho, 1º de agosto ou 1º de setembro, conforme a situação. Assim, para os contribuintes que apresentarem seus requerimentos, a fiscalização de mercadorias terá caráter orientativo até as possíveis datas limites, não se aplicando as penalidades cabíveis, caso não seja utilizada NF-e nas operações. Os contribuintes que ainda não tiverem protocolizado o pedido de prorrogação devem formulá-lo junto às Agências Fazendárias e endereçá-lo à Gerência de Informações Digitais (GIDI) da Superintendência de Informações sobre ICMS (SUIC) da Sefaz.
O secretário de Fazenda explica que a prorrogação de prazo não se aplica aos segmentos de cigarros, distribuidores, combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas porque a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico, nesses casos, está prevista no projeto nacional da NF-e.
Podem solicitar a prorrogação os seguintes segmentos econômicos: comércio atacadista em geral, inclusive de autopeças, de material de construção ou de veículos automotores; frigoríficos e indústrias de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.
O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias.