A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificará 94 empresas do segmento de construção civil, optantes pelo Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (Fupis), a recolherem no total, R$ 4,5 milhões de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) diferencial de alíquota, referentes a não apresentação de 5 mil notas fiscais de operações realizadas no período de janeiro de 2008 a março de 2009.
As transações comerciais não informadas ao Fisco Estadual somam R$ 45 milhões. Além disso, as 94 empresas serão notificadas a recolher multa equivalente a 5% do valor de cada operação não declarada, conforme a Lei nº 7.098/98.
Esta é a segunda verificação da regularidade das operações realizadas pelos contribuintes credenciados ao Fupis. Em 2008, a Sefaz detectou que 173 empresas deixaram de apresentar ao Fisco aproximadamente 19 mil notas fiscais relativas ao período de janeiro de 2005 a março de 2008, totalizando aproximadamente R$ 8 milhões de ICMS.
Pode optar pelo Fupis o contribuinte mato-grossense do ICMS que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção civil e que adquira mercadorias de outra unidade federada destinadas ao canteiro de obras deste Estado, conforme o Convênio ICMS 71/89 e o artigo 11 da Lei nº 8.059/2003. Independentemente do Estado de origem da mercadoria, a carga tributária é de 3% sobre a base de cálculo utilizada para destaque do ICMS.
Entretanto, de acordo com o Decreto nº 4314/2004, nos casos em que se verifique o não recolhimento, o contribuinte perde o benefício, cabendo à Secretaria de Fazenda lançar a omissão como ICMS devido.
Atualmente, de um universo de 899 empresas cadastradas no Fupis (entre ativas, suspensas e canceladas), 513 estão com credenciamento ativo e 330, em média, contribuem mensalmente ao Fundo. Os recursos são empregados na implementação de ações sociais do Governo do Estado.