sábado, 14/dezembro/2024
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Sefaz aperfeiçoa controle de operações com álcool anidro

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz), aperfeiçoou os procedimentos de controle da aquisição de álcool etílico anidro combustível (AEAC) por distribuidoras do Estado com o benefício do diferimento do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

As operações internas e interestaduais com álcool anidro são diferidas (sem o pagamento do ICMS) para o momento em que a distribuidora estabelecida em Mato Grosso vender a gasolina resultante da mistura com álcool anidro para outras unidades da federação.

Pelo controle, para usufruir do diferimento do imposto, cada distribuidora só pode adquirir uma cota mensal de anidro necessária para a mistura com gasolina tipo A. A quantidade máxima mensal será determinada pela Sefaz conforme o tempo de funcionamento efetivo da distribuidora. “Quando a aquisição exceder a quantidade necessária à mistura com gasolina tipo A no respectivo mês, o distribuidor perderá o diferimento”, destaca o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

Além disso, para obter o benefício, as distribuidoras devem estar regulares no cumprimento de suas obrigações tributárias com o fisco estadual. As alterações foram motivadas por suspeitas de fraudes realizadas por distribuidoras. Segundo o titular da Fazenda, há indícios de que distribuidoras estejam adicionando álcool anidro à gasolina numa quantidade acima do permitido, como forma de usufruir do álcool diferido.

Também entre as medidas de controle adotadas pelo Governo de Mato Grosso estão a exigência de instalação de sistema de medidor de vazão pelas distribuidoras e, também, pelas usinas de álcool etílico anidro combustível; emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias (GTM) quando da entrada, no território mato-grossense, de solventes com destino a outras unidades da federação ou ao exterior; a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, conforme artigo 198-A do RICMS, entre outras.

A Nota Fiscal Interestadual (NFi) também deverá ser considerada como instrumento de controle, a qual será estendida para todas as operações internas. “Tudo isso visa a aumentar os nossos controles”, reitera o secretário Eder Moraes.

Obtido, no Brasil, pelo processo de fermentação do caldo da cana-de-açúcar, o álcool etílico anidro combustível é destinado aos distribuidores para mistura com a gasolina A para formulação da gasolina C. Atualmente, é de 25% o percentual de álcool anidro adicionado à gasolina permitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP).

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