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Sefaz alerta para recurso contra indeferimento do Simples Nacional

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes com opção indeferida ao enquadramento do Simples Nacional em 2014 que o recurso ao Termo de Indeferimento deverá ser formalizado até o dia 18 de março, conforme instruções da Portaria nº 333/2013-Sefaz.

Das 9.828 empresas que solicitaram a opção ao Simples Nacional, 5.487 apresentaram pendências tributárias com o Estado de Mato Grosso. Deste total, 903 por ausência de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e 297 por débitos enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT). Especificamente nestes dois casos de indeferimento da opção, a consulta deve ser realizada na relação anexa (Link para visualizar a relação: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/SIMPLES_NACIONAL-Termo_de_Indeferimento2014.pdf).

O recurso deve ser feito via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), mediante seleção do serviço identificado por e-Process, modelo de requerimento: “Impugnação do indeferimento do enquadramento ao regime”.

Segundo a gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, Marisa de Fátima Castillo, é assegurado ao contribuinte o direito ao recurso, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas no Termo de Indeferimento. "O Termo de Indeferimento demonstra ao solicitante as pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2014", completou.

Para as empresas com Inscrições Estaduais cuja pendência deu-se exclusivamente na Sefaz-MT, o Termo de Indeferimento está disponível no acesso exclusivo do contabilista credenciado como responsável pela escrituração fiscal da empresa e, nos demais casos, no portal da Sefaz.

O prazo para a regularização das pendências tributárias com o Estado terminou em 31 de janeiro de 2014, conforme determina a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94/2011. A regularidade junto às administrações tributárias é condição para que a opção pelo regime seja deferida.

Para os contribuintes que tiverem o indeferimento confirmado (recurso negado), o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano, através do Portal do Simples Nacional.

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