A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir de 1° de agosto somente efetuará a protocolização de processos por meio eletrônico. Dessa forma, não mais serão aceitos processos físicos nas Agências Fazendárias de todo o Estado. A medida, além de aumentar a eficiência administrativa do Fisco, facilita a disponibilização dos processos para consulta do Ministério Público e da Justiça quando solicitados.
"Não há mais sentido na Sefaz aceitar os processos de forma física. É um custo para o Estado ter que deslocá-los de uma cidade para outra em busca de um número maior de analistas. As facilidades aos contribuintes são muitas. Quem insiste na forma física é por manutenção de um costume, de um hábito, e isso precisa ser atualizado para esse novo tempo do Fisco", disse o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
A protocolização eletrônica de processos é realizada via e-Process, sistema desenvolvido pela Sefaz que vem sendo utilizado desde 2009 com grande aceitação entre contribuintes e contabilistas. Entre as vantagens da ferramenta está o acompanhamento do trâmite do processo, todo feito pela internet, a hora em que o contribuinte quiser. O e-Process tem se mostrado como fonte de economia para empresários de algumas cidades do interior do Estado que antes necessitavam contratar profissionais em Cuiabá para dar entrada em seus processos.
No portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) o contribuinte e contabilista encontram os modelos a serem seguidos para dar entrada nos processos. Após preenchidos, os documentos são enviados à página da Secretaria de Fazenda, exclusivamente em formato pdf, garantindo que os dados não serão alterados, necessitando ainda de certificações digitais.
Para garantir a segurança da ferramenta, os e-mails dos contribuintes e contabilistas devem estar atualizados junto ao banco de dados da Sefaz. Após enviar o processo eletronicamente ao Fisco, este deve ser assinado digitalmente, ou seja, uma mensagem de validação é enviada automaticamente ao e-mail indicado no cadastro para validar a operação.