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Secretaria faz nesta 5ª sorteio de R$ 550 mil em prêmios do programa Nota Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O sorteio mensal do programa Nota Mato Grosso, referente ao mês passado, será nesta quinta-feira e vai distribuir R$ 550 mil em prêmios. Todos os consumidores cadastrados e que colocaram o seu CPF nas compras feitas entre os dias 1º e 30 de junho estarão concorrendo automaticamente a mil prêmios de R$ 500 e cinco de R$ 10 mil. Os contemplados serão divulgados, ao vivo, nas redes sociais da secretaria de Fazenda e do governo do Estado, às 08h30. O resultado também fica disponível no site e aplicativo, logo após o encerramento do sorteio.

Para o sorteio mensal de junho foram gerados 1.812.521 bilhetes eletrônicos. Os bilhetes são oriundos dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor, sendo 1.803.883 referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 7.855 aos bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e). Ao todo, cerca de 290 mil cidadãos concorrem às premiações.

Esse será o 32º sorteio do Nota Mato Grosso, desde o seu lançamento em 2019, e o 9ª realizado esse ano. Nesses dois anos de existência, o Programa já premiou mais de 20 mil cidadãos, com R$ 11.400.000,00. Também já foram beneficiadas com 20% dos prêmios sorteados, 186 instituições filantrópicas, com mais de R$ 2,6 milhões.

A escolha da entidade social que receberá 20% da premiação é feita no momento do cadastro. Esse lado social do Nota MT tem sido fundamental para a manutenção das instituições, pois o dinheiro ajuda no custeio de despesas, manutenção, ou pagamento de dívidas. Até o momento, o programa possui 191 entidades cadastradas em seu banco de dados e que podem ser indicadas pelo cidadão.

Para concorrer aos sorteios é necessário ter cadastro Nota Mato Grosso e exigir a nota fiscal com CPF nas compras de mercadorias e bens de consumo. Bilhetes de passagem eletrônico (BP-e) emitidos nas prestações de serviço de transporte de passageiros também concorrem. É importante ressaltar que são considerados válidos somente os documentos fiscais autorizados pela secretaria.

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