A Secretaria de Estado de Fazenda advertiu, hoje, os contribuintes que o recolhimento de impostos de competência do Estado somente deve ser feito mediante apresentação do Documento de Arrecadação (DAR-1-AUT), com o valor correspondente, nas instituições financeiras credenciadas. O pagamento dos impostos jamais deve ser feito por meio de depósitos bancários em contas de particulares.
O alerta deve-se a reiteradas tentativas de aplicação de golpes a contribuintes, principalmente na região Sul do Estado. Pela prática denunciada à Sefaz, estranhos se fazendo passar por servidores da Secretaria de Fazenda (ou em nome destes) ligam para contribuintes e solicitam que efetuem depósitos dos valores do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em conta corrente de particulares para fins de liberação de mercadorias retidas nos Postos Fiscais de divisa interestadual. A informação é da assessoria da secretaria.
A ação é conhecida como “Golpe do Orelhão” porque os golpistas costumam ligar no telefone público dos postos fiscais para falar com os transportadores das cargas e convencê-los a passar os dados dos Termos de Apreensão e Depósitos (TADs) lavrados quando da identificação de infrações tributárias relativas ao ICMS no trânsito de mercadorias. Quando conseguem as informações, passam a ligar para as empresas e solicitar o depósito dos valores.
A Secretaria de Fazenda acionou a Delegacia Fazendária para apurar as denúncias e adotar as medidas legais cabíveis. Na ocorrência dessa e de outras práticas, o contribuinte pode denunciar para a Ouvidoria, no telefone 0800-647-1520.