sábado, 20/abril/2024
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Reforma trabalhista melhorará o índice de contratações nas indústrias, diz presidente da Fiemt

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O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, Jandir José Milan, disse, em entrevista, ao Só Notícias, que haverá uma flexibilização e aumento no índice de contrações de funcionários com a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado. Milan apontou que a mudança está dentro dos padrões internacionais  de outros países mais desenvolvidos.

"Entendemos que melhorou para todos. Tanto para os empresários quanto para os trabalhadores. Só o fato de ser flexível no acerto do empregado com o patrão, por exemplo, já teve avanço. A melhoria será muito grande. Só isso já valeu a reforma. Terá flexibilização de horário de trabalho, poderá fazer jornadas de 12 horas e folgar 36. É o que já se faz em outros países já desenvolvidos. Tenho certeza que vai aumentar muito os empregos no país”.

O presidente da Fiemt disse ainda que a reforma facilitará a vinda de novos investidores ampliando a geração de empregos. “Os investidores internacionais analisavam as leis do trabalho antes da reforma sem condições de contrações. O Brasil é um dos países que mais possui processos trabalhistas. Algo está errado. Nos outros países não existe essas regras regidas há 70 anos. Acho que precisa melhora mais ainda essa flexibilização. Não vai existir perca de direito dos trabalhadores. É fantasioso da cabeça de algumas pessoas que estão acostumadas a fazer greve e acostumadas a ser mantidas pelo governo. Com a reforma já deve começar a gerar mais emprego e essas pessoas vão calar a boca”.

De acordo com a reforma, as principais mudanças estão nas negociações e acordos coletivos, que poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo Art. 7º da Constituição.

As férias dos empregados poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

A jornada de trabalho poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. O intervalado de descanso poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos.

A reforma também possibilitará que a contribuição sindical seja opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador. Antes era obrigatória. Todas as mudanças estão disponíveis no portal do Governo Federal.

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