A Receita Federal publica na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União a norma que permite aos contribuintes ceder o nome para terceiros usarem os serviços virtuais da Receita Federal sem precisar reconhecer firma em cartório.
De acordo com a Instrução Normativa n.º 944, a Receita passa a validar os documentos de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) nas próprias unidades de atendimento.
Assim, as procurações, que podiam ser emitidas em cartórios, passam a ser acessadas exclusivamente na página da Receita na internet e terão validade de cinco anos.