A Secretaria estadual de Fazenda prorrogou até o dia 31 de julho do ano que vem o prazo para os contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O secretário adjunto da Receita Pública, José Roberto Miorim, explicou que as novas regras passariam a valer a partir de 1º de março, mas os contribuintes cobraram mais tempo para se adequarem às exigências.
A secretaria atendeu pedido de empresários, comerciantes e associações de classes que podem continuar a usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em alternativa à NFC-e até 31 de julho de 2016. Em alguns casos, também será admitido o uso de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
O governo esatdual esclarece que continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120 mil, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. Esses poderão continuar emitindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já tiverem aderido à NFC-e, ficarão impedidos, a partir de 1º de agosto de 2016, de usar outros documentos fiscais concomitantemente à NFC-e, informa a assessoria.