segunda-feira, 20/maio/2024
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Procuradoria já negociou mais de R$ 45 milhões através de Refis Extraordinário em Mato Grosso

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Redação Só Notícias

O Refis Extraordinário do governo do Estado, exclusivo para contribuintes em débito com o ICMS e com o extinto ICM, já resultou em R$ 45,17 milhões negociados pela Procuradoria Geraldo Estado. Este valor não considera os descontos concedidos sobre juros e multas, que variam de 95% a 60, de acordo com o número das parcelas a serem quitadas.

As negociações começam no dia 10 do mês passado e seguem até o dia 31 de julho, é exclusivo para débitos vencidos até 30 de dezembro do ano passado inscritos ou não em dívida ativa. A maioria das 1.265 negociações, resultante de mais de 12 mil atendimentos, foi realizada de forma remota, por meio de e-mails, ligações telefônicas e whatsapp, disponíveis no site da PGE.

O número de parcelas, por sua vez, é proporcional ao valor da dívida negociada. Dívidas de até R$ 5 mil podem ser parceladas em até duas vezes, entre R$ 5 e R$ 10 mil, quatro vezes de R$ 10 a R$ 20 mil, seis vezes e acima de R$ 20 mil, em oito vezes. Tanto os descontos nas negociações quanto o parcelamento foram concedidos para estimular o contribuinte mato-grossense a quitar seus débitos junto à receita estadual.

Do total de R$ 45,17 milhões brutos negociados, o valor líquido ficou em R$ 21,55 milhões, dos quais R$ 6,649 milhões já foram recolhidos pelos contribuintes, que negociaram seus débitos referentes ao ICMS e ao antigo ICM.

Para o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Júnior, o atendimento remoto não apenas evita o deslocamento do contribuinte, como atende aos protocolos de segurança contra a pandemia do Coronavírus. “Portanto, inclui obrigações já assumidas durante a pandemia, que além do aumento dos casos de contaminação e mortes, também causou efeitos negativos em diversos setores da economia mato-grossense”, afirmou o subprocurador-geral.

Pelo Refis Extraordinário, os descontos concedidos sobre juros e multas variam de acordo com o número de parcelas a serem pagas. Se o pagamento for à vista, será de 95%; se entre duas e quatro vezes, 90%; entre cinco e oito vezes, 75%; e entre nove e 12 vezes, 60%.

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