terça-feira, 7/maio/2024
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Procon encontra irregularidades em bancos de Várzea Grande

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A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) fiscalizou as 14 agências bancárias de Várzea Grande, entre os dias 31 de março e 10 de abril, atendendo solicitação do Ministério Público Estadual (MPE). Em todos foram detectadas infrações à legislação consumerista foram encontradas. Pelo desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições podem ser multadas, com valores que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões. As multas são aplicadas conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

As irregularidades encontradas também ferem a lei municipal 1.389/94, conhecida como Código de Postura de Várzea Grande, que estipula os procedimentos a serem adotados nos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras que funcionam no município.

Dentre as regras impostas, está o tempo de atendimento em 15 minutos nos dias normais e 30 minutos na véspera e no dia que sucede os feriados, além da obrigatoriedade da instalação de banheiros e bebedouros aos consumidores, presença de vigilantes na parte externa e interna das agências e manutenção de estacionamento gratuito aos clientes. Dos 14 bancos fiscalizados, 10 descumpriram as postulações impostas por esta lei, num total de 71,4%.

Nove agências ou 64,2% dos estabelecimentos não disponibilizam caixas eletrônicos com funcionários exclusivos para o atendimento ao idoso, como prevê a lei estadual 8.551/2006. A resolução 2.878/2001 do Banco Central estipula que as instituições financeiras disponibilizem senhas exclusivas para o atendimento prioritário, o que também não é cumprido em oito (57,1%) das instituições bancárias várzea-grandenses.

Outra irregularidade encontrada em três instituições financeiras (21,4%) foi a ausência de assentos para idosos, gestantes e deficientes físicos, determinação prevista na lei estadual 8.655/2007. O telefone e endereço dos órgãos de defesa do consumidor não estavam afixados em três agências do município, como prevê a lei 7.484/2001 do Estado de Mato Grosso.

A não emissão de senhas para atendimento em caixas convencionais foi detectada em outras três agências (21,4%). Por fim, a ausência de guichês de caixas para atendimento preferencial foi observada em dois estabelecimentos (14,2%). “Todos esses fornecedores que lesaram o direito do consumidor responderão processos administrativos no Procon Estadual”, afirma o gerente de Controle e Fiscalização em exercício, Josimar Gusmão e Silva.

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