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Procon alerta sobre cuidados com cartão ou cheque clonado

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Papel-carbono, máquinas adaptadas para gravar as informações da tarja preta, mecanismo fraudulento implantado no caixa eletrônico ou extravio e roubo. As quadrilhas especializadas em clonar cartões de crédito e cheques inventam, a cada dia, uma nova técnica para tirar dinheiro das contas correntes dos consumidores. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) orienta: é importante tomar as devidas precauções rapidamente e se prevenir para evitar maiores problemas.

Problemas como os de Jane Greve, que teve seu cartão de crédito roubado e, em seguida, inúmeros valores de compras, que ela não fez, foram cobradas em sua fatura. Ela registrou o boletim de ocorrência pelo roubo e cancelou o cartão. Fernando Cavalcante, por outro lado, jamais teria descoberto que seu cartão havia sido clonado se a operadora do banco não ligasse para confirmar os altos valores das compras efetuadas em seu nome. Ambos consumidores registraram reclamação no Procon e não arcaram com o prejuízo, agora garantem que tomam mais cuidados.

O setor de Assuntos Financeiros é o terceiro mais reclamado no Procon-MT com 1.602 (18,86%) reclamações registradas do início do ano até hoje (26.10). Exatos 486 desses registros são contra cartão de crédito, sendo 244 deles só por cobranças indevidas. Os bancos aparecem como o segundo mais reclamado do setor financeiro com 482 reclamações, 198 por cobranças indevidas.

Em caso de furto ou roubo, o consumidor deve sustar imediatamente os cheques e comunicar seu banco para que o cartão seja cancelado, evitando assim que débitos em sua conta sejam efetuados. A ocorrência (B.O.) deve ser registrada em seguida. O consumidor lesado não pode ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar o roubo ou furto à administradora. O comerciante responderá, ainda, por não ter conferido os documentos e assinatura do comprador.

O consumidor também se isenta de culpa e tem o direito a ser ressarcido pela instituição bancária caso seu cartão ou cheque tenha sido clonado. O correto seria que a textura do cheque, bem como a assinatura, fossem cuidadosamente conferidos antes de serem descontados. De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta de produtos e serviços deve assegurar informações claras e corretas sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O CDC afirma, ainda, que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável” (Art. 42, § único).

Ainda que tenha seu direito assegurado, o consumidor deve tomar alguns cuidados no seu dia-a-dia para prevenir problemas como esses. Confira abaixo as dicas do Procon-MT ao fazer uso dos talões de cheques e cartões de crédito:

Cuidados com cheques

– Anote sempre no canhoto do talão o valor, a data de compensação e os dados do credor, para localizar o cheque caso ele seja devolvido;
– Nunca deixe o talão de cheques à vista;
– Se o cheque for devolvido, mas estiver com terceiro, exija declaração daquele para quem você emitiu o cheque informando que a dívida foi saldada, para não ser cobrado mais tarde;
– Nunca ande com cheques em branco assinados, pois isso facilita a ação de criminosos;
– Ao preencher um cheque, não deixe espaços em branco, para não correr o risco de ele ser adulterado;
– Recuse o empréstimo de canetas;
– Em se tratando de preenchimento por máquina, verifique se o valor e a data de compensação do cheque estão corretos;
– Prefira andar com algumas folhas do talonário na carteira ao talão inteiro;
– Não rasure o cheque nem o aceite se estiver com emendas ou borrões;

Cuidado com cartões de crédito

– Alguns bancos dão uma senha pré-determinada para o cliente. Ao receber o documento contendo a numeração, memorize-a e destrua-o imediatamente, evitando, assim, que ele seja usado indevidamente;
– Nunca deixe os números registrados em papéis junto ao cartão ou em locais de fácil localização (carteira, agenda etc);
– Se a escolha da senha for deixada sob sua responsabilidade, evite numerações óbvias como, por exemplo, a sua data de nascimento ou a de seus familiares;
– O cartão não deve ser fornecido a ninguém, mesmo às pessoas que trabalham no banco. Quando houver alguma dúvida na sua utilização, solicite ajuda de funcionários identificados do estabelecimento;
– Ao usar caixas eletrônicos, coloque-se de frente para a máquina, evitando que alguém veja os números digitados. Fique atento à aproximação de pessoas estranhas durante a operação. Ao terminar, aperte a tecla “anula” ou “cancela” e aguarde a tela voltar à posição inicial;
– Se seu cartão for engolido pela máquina, use o telefone de dentro do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o banco ou, na impossibilidade, um telefone público mais próximo: nunca celular de estranhos que estiverem por perto e tampouco aceite ajuda de desconhecidos;

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