A presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Gisela Simona, que também é superintendente do Procon de Mato Grosso, vai cobrar das empresas que oferecem o serviço de conexão à internet que só anunciem a venda da velocidade que realmente vão proporcionar para os clientes. Geralmente, conseguem garantir apenas 10% do que foi contratado, ou seja, se a velocidade oferecida é de 10 megas, o consumidor consegue apenas a velocidade de um 1 mega. “É claro que toda essa transparência tornaria a proposta de venda menos atrativa e jogaria luz sobre a péssima qualidade do serviço de banda larga oferecido. Mas o consumidor tem o direito de saber o que está recebendo pelo que está pagando”, explica a dirigente.
Para a ProconsBrasil, as regras impostas desde 1ª de novembro às empresas que oferecem banda larga, incluindo a disponibilização de um software nos sites para a medição da velocidade da internet, mostram que, finalmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) avançou na definição parâmetros mínimos de qualidade ao serviço.
De acordo com a Resolução 574/2011, as operadoras devem disponibilizar ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada e velocidade média de, pelo menos 60%, da adquirida pelo consumidor. Até novembro de 2014, as metas devem chegar a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea, a partir de novembro de 2014.
Apesar desses limites, Gisela Simona lembra que o Código de Defesa do Consumidor não deixa dúvidas. “A empresa não pode entregar 2 mega de velocidade de conexão e cobrar pelos 10 que prometeu. Portanto, o consumidor que não receber a velocidade de banda larga contratada tem o direito de procurar um órgão de defesa do consumidor e reclamar”.