segunda-feira, 6/maio/2024
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Prazo para empresários de MT renegociarem dívidas tributárias termina no dia 30

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Termina na sexta-feira (30) o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Por isso, contribuintes que possuem dívidas tributárias com o Estado e querem regularizar a sua situação perante o Fisco e ainda obter condições especiais de desconto e parcelamento devem se apressar. De acordo com o programa, têm direito ao perdão ou redução de juros de mora e multa os devedores com pendências geradas até 31 de dezembro de 2013.

O programa foi reaberto no dia 28 de setembro e, até a última sexta-feira, foram firmados 1.242 contratos, que totalizaram negócios no valor de R$ 31.595.978,85. Nesse período, 459 desses contratos pagaram a primeira parcela, o que resultou na arrecadação imediata de R$ 2,9 milhões para a conta única do Estado.

O Refaz prevê que a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Para participar, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Trezentos mil contribuintes e contabilistas cadastrados receberam comunicados da Sefaz/MT informando sobre a reabertura do programa. Além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, quem adere ao programa evita transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. O secretário adjunto de Atendimento ao Cliente, Carlos Barão, adverte principalmente aos optantes do Simples para que busquem a regularização fiscal caso estejam em débito com a Fazenda, sob pena de serem excluídos do regime simplificado.

A inclusão no programa é rápida e simples. Ela pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), ou presencialmente na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte. A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.

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