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Portabilidade bancária ainda é pouco conhecida em Mato Grosso

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Redução na taxa de juros têm levado muitos clientes aos bancos em busca da renegociação de dívidas e financiamentos. Para isso, uma das opções é a portabilidade bancária ou de crédito, quando o cliente opta pela transferência do saldo devedor para outra instituição, que assume o débito com o primeiro banco onde a dívida foi contraída. Vigente desde 2006, a portabilidade ainda é pouco conhecida e vale inclusive para transferência de contas-salário de um banco para outro.

Operação pode reduzir o desembolso para o consumidor, encurtando a dívida. Mas, para isso, a dica é que seja feita pesquisa entre as condições ofertadas entre as diferentes instituições financeiras. Isso porquê, apesar da transferência ser gratuita, alguns bancos podem incluir serviços ou tarifas, onerando o bolso do consumidor, alerta o Procon. Além disso, é preciso verificar se o número de parcelas restantes irá compensar uma nova negociação para evitar uma transferência que resulte no aumento da dívida. Para facilitar a decisão desses clientes bancários, o órgão de defesa do consumidor orienta para que a negociação seja feita após serem prestadas todas as informações do Custo Efetivo Total (CET), além do contrato para onde vai migrar o crédito. Mas, atenção: caso a transferência do saldo devedor resulte num aumento das parcelas com o novo banco credor, a portabilidade pode não compensar.

Vale reforçar que a quitação da dívida com o banco onde foi negociada antes da portabilidade deve ser assumida pelo banco para onde foi transferida, e não pelo cliente. Também é importante ratificar que o banco de onde está sendo retirada a dívida não pode exigir do cliente o pagamento de qualquer valor relacionado à transferência, já que a cobrança é ilegal. Exigências para abertura de conta corrente no novo banco credor também não é obrigatória, exceto quando for necessário realizar depósitos diretos em conta corrente. Essa condição costuma ser imposta para transferências envolvendo financiamentos de veículos, segundo o Procon. Para portabilidade de crédito imobiliário, o alerta do Procon é para que os clientes fiquem atentos quanto aos custos com a documentação exigida nos cartórios, bem como com a vistoria do imóvel, que pode tornar a transferência desvantajosa.

Por último, vale alertar que o consumidor tem o direito de escolher livremente a instituição para onde realizará a portabilidade e que é proibida a exigência para inscrições em sistemas de cadastro positivo, que ainda não estão regulamentados. Estratégia dos bancos é enfatizar as taxas menores que serão aplicadas, mas o cliente precisa ficar atento às tarifas cobradas no processo, muitas vezes burocrático, por envolver documentação em cartórios, para alienação e desalienação de bens, especialmente veículos, avisa o economista Edisantos Amorim. Custos extras que serão pagos pelo cliente. “O grande atrativo realmente é ter juros menores, mas a pessoa deve levar em consideração até mesmo o atendimento, relacionamento e a comodidade que terá na nova agência”.

Exigências – Conforme informado pelas instituições financeiras, na aprovação da portabilidade para pessoas físicas ou jurídicas é avaliada a capacidade de pagamento do cliente. Por isso, acrescenta o economista Edisantos Amorim, é recomendável que o cliente faça um prognóstico (como análise do CPF) antes de buscar a aprovação da portabilidade. “Os bancos hoje trabalham com bureau de crédito, que irá checar se a pessoa tem liquidez para pagar”. Economista lembra que a portabilidade não se aplica para investimentos e planos de capitalização.

Para ele, a portabilidade mais vantajosa está relacionada ao crédito imobiliário, principalmente nos bancos que atendem os programas habitacionais do governo, por terem demanda maior e condições de oferecer juros menores para essas modalidades de financiamento. Para financiamentos de veículos, os clientes podem aproveitar o momento de redução nos juros para refinanciar o veículo, diminuindo o custo da parcela, ou negociando a dívida em outro banco a custos mais viáveis.

Condições – Segundo representantes de instituições financeiras, a portabilidade costuma ser vantajosa. Na Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, a portabilidade para Crédito Pessoal (CDC) no valor de R$ 10 mil, contraído há 12 meses e negociado para pagamento em 36 parcelas, sob taxa mensal de 6,27%, pode ser feita com uma redução nas taxas mensais para 3,88%. Assim, as parcelas de R$ 635,72 reduziriam para R$ 520,11, restando no total R$ 4.161,96 para ser liquidado. Clientes com crédito salário podem alcançar taxa mensal de 2,39%, reduzindo o valor das parcelas para R$ 417,32 e o saldo devedor para R$ 7.862,40. Ge- rente da superintendência regional em Mato Grosso, Paulo Souza Neves, diz que a economia é possível com a redução nas taxas de juros.

Numa simulação de financiamento imobiliário, contraído em abril de 2010, de um imóvel avaliado em R$ 350 mil, com pagamento dividido em 360 parcelas (R$ 4,170 mil), sob taxa de 11% ao ano, a portabilidade nas condições atuais permitiria reduzir as prestações mensais para R$ 3,222 mil, com a cobrança de taxa anual de 8,4%, para clientes com relacionamento com o banco. Para aqueles que possuem conta salário e mantém um pacote básico de produtos, a CEF pode reduzir a taxa anual em 0,5%, baixando o valor das parcelas mensais para R$ 3,077 mil, acrescenta Neves. Gerente informa que no banco, durante a análise da capacidade de pagamento, é avaliada a renda de toda família, não apenas do próprio cliente. Aprovada a portabilidade, a Caixa emite um contrato garantindo a liquidação do saldo devedor junto à outra instituição, cancela a alienação ou hipoteca do bem e constitui outra alienação fiduciária.

 

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