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Tribunal suspende recuperação judicial de frigorífico no Nortão que deve R$ 250 milhões

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) obteve na Justiça estadual uma decisão liminar que determinou a suspensão da recuperação judicial de um frigorífico, em Guarantã do Norte, até que negocie débitos tributários que passam de R$ 250 milhões. A decisão favorável ao Estado proferida pela primeira câmara de direito privado do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão anterior, da primeira vara especializada de recuperação e falência de Cuiabá, que havia homologado a recuperação judicial da empresa sem a exigência das certidões de regularidade fiscal.

O relator do recurso, o desembargador Sebastião Farias, contestou a decisão dada em primeira instância e apontou que a medida não estava em acordo com o parecer do Ministério Público e votou pela pausa efetiva da recuperação judicial do grupo por não dar prioridade ao pagamento das dívidas ao Estado. “A medida representa um marco na postura do Judiciário quanto ao tratamento de débitos fiscais em processos de recuperação empresarial”, analisou, através da assessoria, o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

A procuradora do Estado, Raquel Casonatto, que entrou com recurso, acrescentou que a dívida do grupo com a Fazenda do Estado é alta e que a recuperação judicial dele poderia ter impactos negativos. “A decisão inicial de permitir a recuperação judicial sem a devida regularização fiscal poderia resultar na alienação de ativos para pagamento de credores privados, prejudicando o interesse público e a arrecadação de recursos essenciais para a coletividade”, disse.

Segundo o governo do Estado, o débito fiscal do grupo pode comprometer a recuperação da empresa, de acordo com a Lei Federal 14.112/20, que dispõe sobre a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. “A PGE-MT reforça a importância de estar em dia com os débitos fiscais, seja por meio de adesão ao parcelamento específico para as referidas empresas ou através da oferta de garantias ao crédito público. Também é importante apresentar as Certidões Negativas de Débito (CND)”, informou.

Além do frigorífico, outras empresas do mesmo grupo também buscam recuperação judicial.

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