quinta-feira, 28/março/2024
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PGE firma termo para dar celeridade em cobrança de multas por condenações em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Mayke Toscano/assessoria)

A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça firmaram recentemente um termo de cooperação técnica, que auxiliará o acesso ao sistema de acompanhamento de dívida ativa, para consultas de multas e dívidas vinculadas a processos de execução penal e de cobranças geradas pela PGE. Com o sistema será possível dar celeridade nas cobranças e recebimento das dívidas e multas relacionadas a crimes como roubo, corrupção, tráfico de drogas.

O acesso será disponibilizado ao Ministério Público Estadual, que poderá agora fazer a inscrição de dados básicos no sistema, que, se validados pela Procuradoria Geral do Estado , gerará a inscrição do débito em dívida ativa. O documento foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Francisco Lopes. Antes desse termo, o devedor só podia pagar judicialmente, com maior desperdício de tempo e dificuldade.

“Essas multas são aplicadas em condenações dos mais variados tipos de crimes. Normalmente existe a pena restritiva de direito, privativa de liberdade e multa, ou somente pena de multa. A multa é fixada pela Justiça, no processo criminal, cabendo ao Ministério Público prioritariamente fazer a cobrança, mas podendo a PGE também atuar para cobrar o crédito público, segundo o que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, explicou o procurador.

Na procuradoria o sistema é utilizado para consulta e negociações de débitos de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Também podem ser solucionadas dívidas com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager.

O Ministério Público deve inserir informações como o nome do devedor, número do processo de origem, valor da multa fixada pelo juiz e, a partir disso, se estiver tudo correto, a PGE inscreverá em dívida ativa e cobrará os devedores como faz em relação aos demais.

A consulta e quitação do débito poderão ser feitas na sede da Procuradoria Geral do Estado , unidades do Ganha Tempo em todo o Estado, Agências Fazendárias e Canais de atendimento. O sistema passa por fase de implantação e deve ser efetivado nos próximos 30 dias.

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