A partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), será obrigado a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para documentar suas prestações de serviços de transporte. A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.
O uso do CT-e será obrigatório aos contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre do exercício de 2011, conforme dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS). Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro, exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.
Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilização do documento eletrônico. Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz-MT para emitir o CT-e. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão do documento.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].