sexta-feira, 26/abril/2024
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Novo reajuste do plano de saúde confunde clientes

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O pagamento das mensalidades de alguns planos de saúde está deixando os consumidores confusos, pois uma decisão da Justiça reduziu o percentual de reajuste anual das contas, que já estava previamente estabelecido por acordo firmado entre operadoras e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, muitos usuários não sabem qual correção devem seguir na hora de pagar.

De acordo com liminar concedida no final de julho pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o reajuste das mensalidades não pode ultrapassar 11,69%, limite abaixo dos 26,10% acertados anteriormente e que já estavam contabilizados nos valores cobrados a partir deste mês.

A taxa vale apenas para planos antigos, contratados antes da instituição da lei que rege o setor, de 1999. As operadoras afetadas pela liminar são Bradesco Saúde, SulAmérica Saúde, Golden Cross e Amil.

O que fazer?
O consumidor que possui um boleto de cobrança com valores superiores ao estabelecido por lei deve procurar a operadora e solicitar uma segunda via do documento, contendo a mensalidade corrigida pelos 11,69%, e não pela taxa antiga.

Caso as empresas se recusem a fornecer este novo boleto, o usuário tem duas opções, segundo orientam entidades de defesa do consumidor. Um dos procedimentos é pagar a mensalidade de acordo com o reajuste maior, e guardar o comprovante de quitação. Se a liminar for mantida, o cliente pode exigir da operadora o ressarcimento dos valores pagos a mais.

Uma alternativa a esta prática é fazer o pagamento em depósito extrajudicial, seguindo o reajuste de 11,69%. Para tanto, o consumidor precisa se dirigir a um banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou instituições estaduais) e abrir uma conta provisória em nome da empresa. Depois de fazer o depósito, ele deve enviar uma carta à operadora, informando sobre o pagamento. A responsável pelo plano de saúde tem dez dias para responder.

Se o cliente não obtiver resposta, ele pode procurar entidades como o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor, a fim de ser melhor orientado. Em todo caso, com o comprovante de pagamento e a cópia da carta em mãos, o consumidor tem como provar que quitou seu débito, o que lhe protege caso a operadora futuramente lhe considere inadimplente.

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