A prefeitura aguarda um posicionamento da câmara, na sessão da próxima segunda-feira, se o projeto que define a readequação na tarifa do Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP – cobrada dos contribuintes, volta para pauta das discussões. O projeto tramita na casa desde o ano passado. Informações detalhadas sobre a cobrança e sobre as faturas mensais foram encaminhadas para análise dos vereadores.
A Secretaria de Economia e Planejamento alegou que vem trabalhando com defasagem no que se refere ao pagamento das contas de iluminação pública do município e que precisa de uma readequação nos percentuais para ter condições de pagar as faturas mensais.
A conta da Iluminação Pública, que refere-se à energia disponibilizada no postes da rua, é de R$ 38 mil mensais, sendo responsabilidade da prefeitura o seu pagamento. O contribuinte através da CIP, que vem embutida na fatura, auxilia com um percentual que varia de acordo com o consumo. Só que esse valor não é suficiente para pagar a conta total, já à soma não ultrapassa R$29 mil reais.
A cobrança do custeio é autorizada através ao artigo 149-A da Constituição Federal. Com base no mesmo e com a edição de leis complementares municipais, o poder público pode estabelecer contrato com a concessionária prestadora do serviço para cobrar a iluminação pública. Nesse processo é levando em consideração ainda o que diz o parágrafo 1º do artigo 145 da CF, onde deve ser observada a capacidade econômica do contribuinte.
Segundo o secretário municipal de Economia e Planejamento, Aurismar Zonatto, com readequação dos percentuais propostos pelo Executivo, deve ser possibilitado um incremento na arrecadação na ordem de 8%, ou seja, o suficiente para pagar a conta. “Na proposta estamos observando o que determina a Constituição. A iluminação pública é um bem que pertence a toda a comunidade e é por isso que todos devem responsabilizar-se por ela. Uma das formas de fazer isso é justamente ajudando a pagar a conta”, disse.