Neste ano, o contribuinte deve ter atenção redobrada na hora de fazer suas deduções do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal vai multar aqueles que informarem valor que não for comprovado. A multa será de 75% sobre o montante descrito, podendo chegar a 150% em caso de comprovação de fraude.
A regra consta na Medida Provisória 472, que ainda não foi aprovada pelo Congresso, mas está em vigor desde 16 de dezembro do ano passado, tendo efeito por 60 dias e podendo ser prorrogada pelo mesmo período. Até o ano passado, a Receita aplicava apenas uma multa de 75% sobre o imposto que era economizado por conta da dedução que foi realizada, que continuará a ser feita. Ou seja, além da multa anterior, haverá um novo encargo para quem informar deduções sem comprovações.
Atenção redobrada!
“A pessoa tem de ter muita atenção ao preencher a declaração. Não erre, não coloque zeros a mais, porque, se tiver valor a mais, vai ser cobrado”, afirmou o consultor do IOB, Edino Garcia. “A multa vai ficar mais pesada para o bolso do contribuinte”.
Os boletos que serão informados devem ser guardados no decorrer do ano, para que a pessoa comprove os gastos que foram feitos. Além disso, depois de entregar a declaração, ainda mantenha esses documentos por cinco anos.
De acordo com o consultor, a nova multa é válida para o IR 2010 (ano-base 2009), mas ainda depende de aprovação no Congresso para poder ser aplicada nos próximos exercícios.