quinta-feira, 18/abril/2024
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Mato Grosso começa receber compensação da Lei Kandir; Sinop e Sorriso entre maiores valores

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

Os recursos correspondentes à parcela de janeiro da compensação da Lei Kandir, estabelecida por uma lei complementar aprovada no Congresso, no ano passado, foram repassados aos cofres dos municípios de Mato Grosso, nesta sexta-feira. A transferência é nacional e as 141 cidades receberam o total de R$ 12,4 milhões. 

Cuiabá recebeu o maior repasse, totalizando R$ 1.495.082,21, seguido por Rondonópolis (R$ 981.309,97), Sorriso (R$ 481.097,96), Várzea Grande (R$ 474.271,95) e Sinop (R$ 388.952,16). A divisão dos recursos segue os mesmos critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ao longo de 2021, as prefeituras de Mato Grosso vão receber 12 parcelas iguais da compensação, somando R$ 149 milhões até dezembro. Os repasses visam restituir as perdas ocasionadas pela desoneração do ICMS de produtos primários e semielaborados destinados à exportação, estabelecida pela Lei Kandir.

De acordo com a assessoria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), a transferência realizada pela União estava prevista para o final de janeiro, mas não se concretizou devido à ausência de autorização orçamentária, conforme informou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Com o atraso, as prefeituras vão receber dois repasses este mês, sendo que o referente a fevereiro será creditado nas contas municipais no próximo dia 26.

A Lei Complementar 176/2020  estabelece que a União realize as transferências  no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos para compensar as perdas da Lei Kandir, sendo que 75% serão destinados aos estados e 25% aos municípios.

A Lei que garante repasses a municípios e estados foi sancionada em 29 de dezembro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. O início da transferência de recursos ocorreu ainda no ano passado, em parcela única, devido à data em que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões aos municípios brasileiros. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano, ficando da seguinte maneira: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037.

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