O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2005, ano base 2004, termina nesta sexta-feira, dia 29. É preciso ficar atento aos horários: o envio pela internet só poderá ser feito até as 20h. O horário é o mesmo para o Receitafone. Nos bancos oficiais e nos Correios, que recebem as declarações em disquetes ou formulários, é o de funcionamento normal das agências.
O contribuinte que perder o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Deve prestar contas o contribuinte que obteve rendimentos sujeitos à tributação superiores a R$ 12.696 em 2004.
Um dos riscos de se deixar o pagamento para última hora é descobrir, ao final do trabalho, que há imposto a pagar. Nesse caso, o pagamento tem de ser feito ainda hoje, durante o horário bancário, ou então pelos serviços de internet dos bancos.
É importante que o contribuinte baixe os dois programas na seqüência, já que é necessário reiniciar computador antes da utilização dos mesmos.
Saída
Quem não conseguir cumprir o prazo e não se enquadrar entre aqueles que têm imposto a pagar, ainda encontra uma saída: enviar a declaração pela web, ainda que incompleta, e depois fazer uma declaração retificadora, com as informações completas. Na declaração há um campo destinado a informar que a declaração se trata de uma retificação.
Esse tipo de declaração pode livrar o contribuinte da multa, mas colocará a restituição para o “fim da fila”. Ou seja, a restituição deve sair somente no fim do ano.