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MT registra perda superior a R$ 132 milhões da Lei Kandir

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Mato Grosso acumulou prejuízos da ordem de R$ 132 milhões em 2007 por falta de um endurecimento político na questão das compensações pela desoneração das exportações de produtos primários e semi-elaborados (Lei Kandir). Mas o pior não é isso, e sim o fato de que comparando os anos de 2006 e 2007 o Estado teve ainda mais redução, já que em 2006 o índice de ressarcimento chegou a 6,9% contra os atuais 4,53% do ano passado.

A grosso modo representa dizer que em 2006, Mato Grosso, teria que receber R$ 217 milhões a mais contra 132 milhões que deixou de receber em 2007, já que os valores de ressarcimento para todos os Estados ficaram em R$ 3,2 bilhões. A estimativas apontam para mais de R$ 600 milhões em prejuízos para Mato Grosso nos quatro primeiros anos dos governos Lula e Blairo Maggi em decorrência do descumprimento da Constituição Federal que estipulou os percentuais de ressarcimento para os Estados exportadores de produtos primários (madeira, carne etc…).

O percentual previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para Mato Grosso a partir de 2007 era de 8,9%. O coeficiente de 2006 estava no patamar de 6,9% e o de 2007 caiu para 4,53%.

Como no ano passado a Lei Orçamentária Anual da União previa R$ 3,2 bilhões para a compensação das exportações e outros R$ 1,3 bilhões se confirmado o crescimento na arrecadação, tem-se um montante de R$ 5,2 bilhões dos quais Mato Grosso teria que receber cerca de R$ 465,8 milhões de ressarcimento anual em percentuais de 8,99%. Como foi mantido o percentual de (4,53%) e os valores ficaram apenas em R$ 3,2 bilhões o ressarcimento caiu para R$ 144 milhões, ou seja, um prejuízo de R$ 132 milhões, já que os valores devidos eram de R$ 272 milhões.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) continua desrespeitando a Constituição Federal quando deixa de implementar as determinações do artigo 91 do ADCT, garantindo para Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Bahia ressarcimentos por exportações de produtos primários e semi elaborados maiores do que Mato Grosso o que na prática é impossível já que apenas a produção agrícola onde não incide a cobrança do ICMS é infinitamente maior no Estado que é o maior produtor de soja e algodão entre outros.

Como os Estados que mais são ressarcidos, são os que menos produzem primários e semi-elaborados, o certo seria uma ação na Justiça para corrigir essa distorção gritante, já que os grandes centros são grandes exportadores de produtos industrializados e nem por isso ele repartem seus lucros.

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