quinta-feira, 25/abril/2024
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Medida Provisória baixando impostos não é votada e perderá validade

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Após 120 dias de tramitação, perdeu a validade a Medida Provisória 252/05, conhecida desde sua edição (15 de junho) como MP do Bem por reduzir tributos de diversos setores da economia. Esta terça-feira era o último dia em que sua votação poderia ser concluída, mas não houve quorum na votação nominal do primeiro destaque para votação em separado (DVS) apresentado. O Plenário chegou a votar as emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara, mas não concluiu a votação dos destaques.
O líder do PT, Henrique Fontana (RS), anunciou que o governo mandará um outro projeto de lei para a Casa com o conteúdo original da MP 252/05.
Os atos praticados no período de vigência da MP original deverão ser disciplinados por um projeto de decreto legislativo, mas se essa regulação não ocorrer em 60 dias, eles permanecerão regidos pelas regras que foram válidas no período de vigência.
As tentativas de acordo em relação às emendas começaram na semana passada, quando a matéria retornou do Senado. O governo queria rejeitar mais emendas para diminuir as perdas fiscais introduzidas no texto tanto pelos deputados quanto pelos senadores. Essa perda, segundo o governo, teria sido aumentada dos R$ 3 bilhões iniciais para R$ 6,6 bilhões.

Aposentados e pensionistas
Um dos principais pontos de divergência entre o governo e os partidos da oposição era uma emenda que permitia ao governo federal adiar para o ano seguinte o pagamento de ações judiciais de pequeno valor ganhas contra a União em juizados especiais cíveis.
Segundo os deputados oposicionistas, esse adiamento prejudicaria principalmente os aposentados e pensionistas, que têm ganho causas contra a União em processos relativos a perdas com planos econômicos de governos anteriores. Em alguns casos, os aposentados teriam de esperar mais de um ano para receber os valores relativos a pequenas causas.
Para os deputados favoráveis à emenda, o grande volume financeiro da soma de todas as ações nesse tipo de juizado dificulta o planejamento orçamentário do pagamento. Os tribunais especiais cíveis julgam ações relativas a indenizações até R$ 18 mil (60 salários mínimos).

Isenção para papel-jornal
Embora a maior polêmica nas discussões tenha ocorrido em torno da emenda sobre as ações dos juizados especiais, a votação foi interrompida, por falta de quorum, na votação de um destaque do PT que pedia a retirada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a compra de máquinas destinadas à produção de papel-jornal e de alguns tipos de papel-cartão. A mesma isenção estendia-se ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes na importação.
Para contar com o benefício, válido até 30 de abril de 2008, as empresas deveriam ter 80% de sua receita bruta oriundos da venda desses papéis.

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