Criado no Brasil pela Lei Federal nº 9.074, de julho de 1975, o mercado livre de energia elétrica passa a ser realidade em Mato Grosso que será o primeiro estado brasileiro a adotar esse modelo e também o primeiro consumidor livre especial da Concessionária Local (Rede Cemat). O governador do Estado, Blairo Maggi, sancionou nessa quinta-feira (15.01), a lei estadual nº 9.093, que autoriza o Estado a ingressar no mercado livre de energia através da adesão na Câmara de Comercialização de Energia (CCEE). A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL também aprovou a adesão, através do Parecer Jurídico nº 767/2008, informando que não existe nenhum impedimento legal que proíba o Governo de Mato Grosso de ser um consumidor livre, pois, só existiam empresas privadas até o momento.
Prática comum no exterior, o Brasil adotou o modelo de sucesso e, hoje, já conta com mais de 700 empresas que atuam no mercado livre, atingindo aproximadamente 45% do consumo industrial do país. “Foi com base nestes dados que a administração estadual manteve o propósito de aderir ao mercado livre de energia elétrica em Mato Grosso. Nosso objetivo é ganhar redução significativa de custos e controle sobre o consumo de energia em seu âmbito, atendendo assim ao programa de eficiência energética desencadeado pelo governo federal”, explicou o governador Blairo Maggi.
As empresas estão divididas nos mais variados segmentos como a siderurgia e metalurgia, química e petroquímica, mineração, papel e celulose, materiais de construção, serviços de transporte, setor automotivo e shopping centers. Estudos preliminares demonstram que a migração para o mercado livre de energia elétrica, em Mato Grosso, poderá gerar uma economia estimada de R$ 36 milhões, no prazo de cinco anos, tendo como base a migração de 95 unidades consumidoras de alta tensão distribuídas em todo o Estado.
Os chamados ‘clientes livres’ podem não apenas escolher sua empresa fornecedora de energia, como também gerenciar suas necessidades da maneira que lhes convier, levando em conta vantagens como: preços, qualidade, atendimento e serviços. Os consumidores que não optam por esse modelo são chamados de clientes cativos. Estes pagam a tarifa que for estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica para a sua concessionária local e, igualmente, pagam o reajuste que a concessionária conseguir aprovar junto à agência.
Nacional – Com a Resolução 264, da ANEEL, de 13 de agosto de 1998, os grandes consumidores de energia têm a opção de se tornarem clientes livres. Em linhas gerais, eles negociam livremente o preço da energia e os reajustes com um ou mais fornecedores.
Mato Grosso – se enquadra dentro da Resolução Normativa nº 247 de 26 de dezembro de 2006, que permite ao Estado adquirir energia elétrica de fontes incentivadas primárias, com unidades ou conjunto de unidades consumidoras reunidas por comunhão de fato ou de direito, cuja demanda contratada seja igual ou maior que 500 kW.
Operacionalização – a liquidação dos contratos ocorre no ambiente da CCEE – a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, organização que a partir da lei 10.848/2004, do Decreto nº 5.177/2004 e da Convenção de Comercialização instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109/2004, sucede o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). Em Mato Grosso, fica estabelecido que a Secretaria de Estado de Administração (SAD), será a responsável pela representação do Estado perante a CCEE, ANEEL e a Concessionária Local.
Outro fator considerado importante pelo governo é que a aquisição de energia – por meio do mercado livre – não afetará as relações comerciais com a concessionária local (CEMAT), uma vez que esta empresa detém o monopólio do Governo Federal e continuará prestando serviços na parte da distribuição de energia.
Com a nova lei Mato Grosso oferecerá vantagens como a possibilidade de negociar o preço da energia; uma melhor adequação dos montantes contratuais e preços ao perfil de uso diário, mensal e anual; a oportunidade em efetuar contratações dependendo das condições da atividade desenvolvida e do preço de mercado; a chance de negociação associando a compra de energia com a prestação de serviços adicionais – qualidade do fornecimento e ainda; considerando que a redução de gastos com energia pode ficar entre 15% a 25%, o Estado passa a atender uma necessidade iminente dos consumidores.
“O Estado passará a ter o controle total e real do seu consumo através de leitura online de medidores eletrônicos instalados nos órgãos, onde poderemos através de relatórios gerenciais definir ações e tomar decisões mais rápidas visando a economia e o controle do consumo, além dos custos com energia elétrica”, explicou o secretário-adjunto da Casa Civil, Francisco de Assis da Silva Lopes.