sexta-feira, 29/março/2024
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Mato Grosso pode entrar em recessão com fim de incentivos ao setor florestal, aponta Cipem

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A possibilidade de revogação da lei que dispensa o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de madeira em tora de florestas nativas ou plantadas pode causar uma situação de recessão no estado de Mato Grosso, é o que alerta o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (Cipem) em virtude do entendimento do Ministério Público Federal em Mato Grosso, que representou à Assembleia Legislativa o governador Pedro Taques, por crime de responsabilidade contra lei orçamentária. Em função disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, ontem, uma recomendação para que o governo suspenda a concessão do benefício. Atualmente, 95% das empresas do setor em Mato Grosso estão enquadradas no Simples Nacional.

De acordo com o Cipem, desde maio de 2016, as indústrias madeireiras estavam obrigadas pela Secretaria Estadual de Fazenda ao pagamento 17% de ICMS por metro cúbico sobre a compra de matéria-prima e toras. Sobre as operações de comercialização já incide ICMS quando os produtos beneficiados são vendidos, após a industrialização. Desta forma, configurava-se bitributação já que, dentro do mesmo processo, o ICMS era cobrado duas vezes: 17% na entrada das toras e 12% na saída interestadual ou 17% para vendas dentro do Estado.

Essa dupla cobrança do imposto, segundo setor de base florestal, aumentava o custo sobre os produtos florestais, colocando a madeira de Mato Grosso em desvantagem competitiva em relação aos outros estados produtores, agravado ao fato de que as demais federações não praticam essa bitributação. “Entendemos que não há renúncia de receita e que Estado de Mato Grosso não está perdendo. Ao contrário, está ganhando ao incentivar as empresas optantes pelo Simples Nacional, na qual se enquadram cerca de 95% do setor de base florestal. Além disso, não se pode falar em renúncia uma vez que esse imposto era diferido antes da publicação dos decretos”, argumentou o diretor executivo do Cipem, Valdinei Bento dos Santos, por meio da assessoria.

Esse ganho de arrecadação é exemplificado pelo Cipem da seguinte maneira: ao invés de faturar 17% sobre R$ 100 ou 200 (valor médio do metro cúbico da madeira em tora), que resultaria entre R$ 17 e R$ 20 de ICMS sobre a matéria-prima, ao incentivar as indústrias, o Estado ganha, em média, R$ 120, sendo contabilizado 12% na cobrança do ICMS do produto industrializado, cujo preço médio é de R$ 1 mil o metro cúbico.

“Importante registrar também que as indústrias mato-grossenses já enfrentam desigualdades na comercialização dos produtos pois o valor da lista de preços mínimos é a maior do país. Se além disso incidir mais esse ônus aumentando, significativamente, o custo da produção, muitas empresas serão obrigadas a paralisar ou mesmo encerrar as atividades”, ressaltou Santos.

Conforme dados da Sefaz-MT, de 2014 a 2016, a arrecadação de ICMS caiu gradativamente, cerca de 25%. Essa situação foi revertida após a publicação da lei, a partir da qual Mato Grosso registrou um aumento de aproximadamente 10% na arrecadação de impostos. Os dados também mostram que até o mês de agosto de 2018, já havia sido arrecadado mais de R$ 35 milhões, resultando em uma média mensal de mais de R$ 4,4 milhões, apenas do setor de base florestal.

Segundo o Cipem, é impossível atribuir ao Estado renúncia de arrecadação ao conceder o incentivo com a lei. “Além disso, há o ganho social, pois quando as empresas aumentam o fluxo de negócios, consequentemente, aumentam a geração de empregos e renda. Atualmente, o setor gera cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos, com potencial de crescimento estimado em 40%”, reforçou o diretor executivo.

“A não incidência de mais este imposto à cadeia de industrialização madeireira representa o reconhecimento da importância do setor de base florestal na economia de Mato Grosso que é a base da economia de 44 cidades, com aproximadamente seis mil empreendimentos florestais em operação, sendo mais de mil e oitocentos empreendimentos industriais. Neste contexto, sem a referida Lei, haverá um cenário desastroso para as indústrias da base florestal, implicando no fechamento de indústrias, desemprego e queda brusca na arrecadação de impostos pelo Estado”, finalizou Santos.

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