quinta-feira, 28/março/2024
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Mais de 100 mil trabalhadores mato-grossenses têm R$ 65 milhões para sacar

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A Gazeta

Saque imediato das contas do FGTS para trabalhadores nascidos em setembro e outubro já está disponível. Em Mato Grosso são cerca de 162 mil pessoas, que podem sacar R$ 65 milhões no penúltimo lote do pagamentos, liberado nesta sexta-feira (6). Para reforçar o atendimento, 12 agências da Caixa abrirão uma hora mais cedo (às 10h) na próxima segunda-feira (9) em Cuiabá e Várzea Grande.

O último lote de pagamento, para os nascidos em novembro e dezembro, será liberado no dia 18 de dezembro. A Caixa ainda não tem as informações sobre valor e quantidade de trabalhadores contemplados. Até agora, 893,8 mil pessoas já retiraram cerca de R$ 409,2 milhões do FGTS em Mato Grosso. O montante representa 57,5% do valor disponível no Estado até o fim dos pagamentos, que vai fechar em R$ 711 milhões.

A vendedora Denise Alves, 34, é uma das trabalhadoras que não perdeu tempo e utilizou o recurso da melhor forma que pode. Com os R$ 500, ela pagou dívidas em atraso e fez compras, ainda no mês de julho, já que esteve entre os primeiros que receberam porque tem conta na Caixa. “Gastei tudo. Foi bom porque eu estava precisando e o dinheiro veio em boa hora”. Ela comenta ainda que não pretende aderir à modalidade de saque-aniversário (que dá direito ao saque anual) porque quer deixar o dinheiro reservado para usar apenas em caso de demissão.

Para quem nasceu em setembro ou outubro e não possui conta na Caixa Econômica, o valor do FGTS pode ser sacado nas agências, casas lotéricas ou pontos de atendimento do banco. Em Cuiabá, 9 agências abrirão mais cedo na segunda-feira, assim como outras 3 de Várzea Grande para atender aos trabalhadores. A lista de agências pode ser consultada no site da Caixa (fgts. caixa.gov.br). Todos os trabalhadores com direito ao recurso têm até o dia 31 de março de 2020 para fazer o saque. Caso contrário, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus. O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao saque-aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independentemente do canal de recebimento.

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