O Bradesco pagou R$ 1 mil para um moto-taxista em Lucas do Rio Verde que ficou mais de uma hora e meia na fila, na agência, para ser atendido e não foi respeitada a lei municipal de 2005, prevendo prazo máximo de espera de 30 minutos. A Defensoria Pública informou que o banco propôs o acordo para encerrar o processo que o cliente moveu.
Ele entrou na agência às 13 horas e 16 minutos e só conseguiu ser atendido às 15 horas e 05 minutos.
“As instituições bancárias devem respeito ao Código de Defesa do Consumidor, sobretudo no que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”, disse, através da assessoria, o defensor público Maicom Alan Fraga Vendruscolo.
A defensoria aponta que muitas das reclamações dizem respeito a demora no atendimento. “Por isso, para controlar o tempo nas filas, os clientes devem receber uma senha, emitida pelo banco para registrar o horário de entrada e saída”, orienta.