O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, confirmou que a liminar que determinou suspensão do processo de concessão BR-163, trecho de mil quilômetro entre Sinop e Miritituba (PA) até que se fosse demonstrado a aprovação do Plano Básico Ambiental foi derrubada. Com isso, o leilão deve ocorrer na quinta-feira (8), na Bolsa de Valores em São Paulo (SP). Os investimentos previstos são estimados em R$ 3 bilhões. Deste total, R$ 1,2 bilhão será destinado a custos operacionais e o restante será aplicado em outros investimentos na rodovia.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a vencedora do leilão ficará responsável pela infraestrutura e prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade da BR-163. De acordo com a autarquia, “o trecho rodoviário é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas (Mato Grosso e Pará)”.
A Agência também informou que a “finalidade do projeto é obter um modelo atrativo e com tratamento adequado dos riscos, dotar a rodovia de condições perenes de trafegabilidade, de condições para o escoamento de grãos compatível com a estrutura portuária existente, reduzir os custos operacionais e dos tempos de viagem dos veículos, propor soluções de engenharia para os elementos do sistema rodoviário no longo prazo, ainda que o prazo da concessão seja mais curto que o usual, compatível com a entrada em operação esperada para a ferrovia (Ferrogrão)”.
O processo de concessão havia sido suspendido pela juíza federal, Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, no Pará. Na decisão liminar, a magistrada determinou ainda a renovação do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena da BR-163 deverá contemplar, desde logo, a previsão de sua execução pela Associação Indígena Iakiô e pelo Instituto Kabu, como forma de “legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do Programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.
A juíza também havia determinado que seja incluída no edital de concessão da rodovia a previsão quanto à responsabilidade da concessionária vencedora do leilão em assumir as obrigações referentes à mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, bem como de sua exploração, “de forma a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais”.