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Levantamento aponta que setor florestal é penalizado com 50 taxas em MT

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Mato Grosso continua sendo o estado com os maiores valores de taxas incidentes sobre o setor florestal, dentre os principais produtores de madeira da Amazônia Legal. Apesar do custo mais alto, o trâmite para aprovação dos projetos de manejo florestal sustentável, de renovação de CC-Sema e Licença Operacional (LO) continuam lentos.

Nem mesmo o projeto de Lei elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para revisão da Lei das Taxas e encaminhado à Assembleia Legislativa, esta semana, altera esse cenário. Pelo contrário: cria 13 novos encargos que oneram ainda mais a atividade, já penalizada com a cobrança de aproximadamente 50 taxas, como revela um levantamento concluído nesta semana pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).

Em Mato Grosso, os valores das taxas cobradas estão atrelados às atualizações mensais da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), atualmente fixada em R$ 107,10. Na emissão de uma Guia Florestal (GF), documento necessário para toda operação de comercialização de madeira, são recolhidos R$ 26,78 que, acrescidos de mais R$ 11,78 referentes à Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para os empresários não associados à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), totaliza o recolhimento de R$ 38,56 por uma única Guia. A cobrança das GFs está vigente no Estado desde 2006, após ser regulamentada pela Lei Complementar 233, de 21 de dezembro de 2005. Desde então, o setor de base florestal arrecadou R$ 34,242 milhões com a emissão de 2,357 milhões de GFs até agora.

Em comparação com o Pará, onde a UPF equivale a R$ 2,56, o valor da UPF vigente em Mato Grosso é 4.083% maior ou 42 vezes superior. Com isso, a emissão de uma GF custa 7,17% a mais em Mato Grosso do que no Pará, onde são cobrados R$ 12,85 pela emissão da Guia e mais R$ 23,13 do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), perfazendo o total de R$ 35,98. No Pará também não há cobrança pela renovação do CC-Sema.

Em Rondônia e no Amazonas não foi instituída a cobrança de Guia Florestal, já que operam apenas com Documento de Origem Florestal (DOF) do Ibama e sem custo adicional.

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