quinta-feira, 25/abril/2024
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Lei que proíbe comércio de conferir produtos após pagamentos passa a vigorar em Lucas do Rio Verde

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Marcos Bergamasco/arquivo)

O prefeito Luiz Binotti sancionou o projeto de lei que proíbe as supermercados e “similares” de Lucas do Rio Verde a fazerem conferência ou revista dos produtos adquiridos pelos consumidores após o pagamento no caixa. O prazo de adequação para empresas em funcionamento é de 90 dias.

Conforme a legislação, a proibição atinge o comércio de mercadorias em geral, com “predominância de produtos alimentícios, tais como armazéns, mercearias, mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas”. É previsto ainda que os estabelecimentos deverão fixar, “em local e tamanho visível”, cópia da lei, além de adesivo indicativo com o número “151” e a inscrição “disque-denúncia/Procon municipal”.

O projeto de lei foi proposto pelo vereador Fernando Pael e aprovado, mês passado, pela câmara. Ele justificou, na época, que recebeu reclamações de muitos consumidores que se sentiram constrangidos ao serem abordados para conferência das notas fiscais, na saída dos estabelecimentos.

“Na minha avaliação há outras formas da empresa coibir os possíveis roubos e furtos na loja como a instalação de mais câmeras ou que contratem mais funcionários para fiscalizar a loja. A prática de checar os cupons dos clientes, na verdade, é uma pseudo-garantia e no fim das contas o mercado está expondo os seus clientes a uma situação vexatória”, disse o parlamentar.

A lei prevê que, em caso de descumprimento, a multa será de dois salários mínimos.

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