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Lei prevendo multas por falta do uso de máscaras para prevenir Covid-19 no Estado vigora a partir desta 3ª

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A aplicação da multa, de R$ 80, aos estabelecimentos privados, em Mato Grosso, que não se adequarem ao uso de máscaras faciais passa a valer a partir desta terça-feira (5) sendo obrigatório para funcionário ou clientes. Estabelecimentos  privados e públicos devem afixar na porta de entrada um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara  e a possibilidade de comunicação para retirar do local quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar (caso necessário) que coordenará as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.

Mato Grosso foi o primeiro estado do país a instituir o uso e, desde o início de abril, o governo estadual tem feito ações e campanhas de conscientização para o uso da máscara, instrumento eficaz de prevenção contra o coronavírus. A campanha ‘eu cuido de você, você cuida de mim’ reforça que as máscaras artesanais, de pano ou outro tecido comum, devem ser usadas para as pessoas se proteger.

O Estado realizou ações de conscientização junto aos comerciantes, entregou mais de 50 mil máscaras aos servidores públicos estaduais e moradores de baixa renda em todo o estado que também foram orientados a manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si, além de lavar constantemente as mãos e utilizar álcool em gel para higienização. O governo continuará desenvolvendo ações de conscientização e entrega de máscaras para evitar a aplicação de multas, e espera ampla adesão por parte das empresas, assim como está ocorrendo com a população.

“A aplicação de multa ao estabelecimento será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização, que deverá conter o nome e a matrícula funcional do agente fiscalizador, bem como o nome e o número do CNPJ do estabelecimento notificado”, afirma trecho do decreto. Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.  “Em caso de instauração de auto de infração por órgão municipal, compete ao respectivo ente promover a cobrança administrativa e judicial, bem como destinar o produto da arrecadação à aquisição e distribuição de cestas básicas aos respectivos munícipes”, afirma a normativa.

De acordo com especialistas em saúde pública, a máscara impede que as gotículas de saliva de um portador do vírus sejam expelidas no ambiente e, consequentemente, evita que outras pessoas entrem em contato com a superfície contaminada. Um exemplo prático é o balcão de uma loja, de um escritório, ou até de uma mesa. Sem a máscara, uma pessoa contaminada, ao falar, expele gotículas de saliva que ficam sob essa superfície.
Outra pessoa, ao tocar nessa superfície e depois levar a mão aos olhos, nariz ou boca, acaba sendo contaminada. Já com o uso da máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido e, assim, a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.  A informação é da assessoria.

Mato Grosso teve, desde o início da pandemia, 13 mortes. A última foi confirmada hoje, ocorreu em Sinop e o paciente residia em Nova Mutum.

 

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