A Justiça Federal de Brasília decidiu acabar com o prazo de validade para os créditos dos cartões pré-pagos da telefonia celular. O juiz da 7ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, concedeu uma liminar proibindo a interrupção do serviço caso o usuário não insira novos créditos no celular.
Em sua decisão, o juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal e suspendeu os efeitos da norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que fixa o prazo de 90 dias para a validade dos créditos.
Pela norma, após o período de 90 dias, o usuário fica impedido de fazer ligações caso não insira novos créditos. Nos 30 dias seguintes, ainda é possível receber chamadas, e, após esse prazo, o serviço é totalmente bloqueado. O usuário tem ainda outros 30 dias para reativar o celular, adquirindo um cartão com créditos. Caso contrário, o serviço é cancelado.
O juiz considerou que o prazo de validade dos créditos, na forma estabelecida pela Anatel, com a possibilidade de interrupção do serviço, “constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor”.
A liminar da Justiça Federal de Brasília vale para todas as operadoras de telefonia celular do país.
De acordo com os dados divulgados ontem pela Anatel, o país conta com mais de 76,5 milhões de celulares em funcionamento, sendo 81,02% pré-pagos e apenas 18,98% pós pagos.