A Justiça Federal de Mato Grosso deu ganho de causa à Federação das Indústrias no Estado na ação que busca a redução, na prática, do valor recolhido pelas empresas para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A sentença permite que as indústrias associadas aos sindicatos filiados à FIEMT deduzam os valores referentes ao ICMS, ao ISS, ao PIS e à Cofins da base de cálculo sobre a qual incide a CPRB.
Com isso, fica confirmada a decisão liminar de outubro de 2017, dando sequência à estratégia de questionar a incidência de ‘tributos sobre tributos’. Com isso há exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – concedida em Mato Grosso e posteriormente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), informa a assessoria.
Não foi apresentada estimativa do impacto na redução da carga tributária para indústrias e a quantidade que será beneficiada pela medida.