quarta-feira, 1/maio/2024
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Justiça amplia prazo para trabalhador cobrar correção da multa do FGTS

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tomou decisão que, na prática, amplia o prazo para que o trabalhador possa cobrar na Justiça do Trabalho a correção da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) devido às perdas dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).

O governo federal já reconheceu os expurgos do FGTS devido à não-correção das contas dos trabalhadores com os índices integrais da inflação no período do lançamento desses dois planos. Assim, faltou corrigir as contas em 16,65% (janeiro de 89) e 44,80% (abril de 90)

Em junho de 2001, o governo editou a lei complementar 110 para regulamentar o pagamento dessas correções. Pelo acordo, o trabalhador deveria abrir mão de parte da dívida e concordar com os prazos propostos para o recebimento, que variavam de acordo com o valor do débito.

Cerca de 6 milhões de trabalhadores, no entanto, não aderiram a esse acordo e decidiram cobrar na Justiça Federal, por meio de 600 mil ações, a correção integral das perdas do FGTS.

De acordo com decisão da Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST, a parcela desses 6 milhões de trabalhadores que tenham entrado na Justiça Federal antes de 30 de junho de 2001 têm dois anos a partir do momento em que tiverem essas ações transitadas em julgado –ou seja, quando forem eliminadas todas as possibilidades de recurso– para ingressarem novamente com ação, desta vez na Justiça do Trabalho, com o objetivo de corrigir a multa de 40% do FGTS.

Essas novas ações poderão beneficiar os trabalhadores que já tinham saldo de FGTS na época dos planos Verão e Collor 1, mas foram demitidos antes que o governo reconhecesse os expurgos –ou seja, que receberam a multa sem a correção.

O ministro Milton de Moura França, relator da questão no TST, recusou recurso da empresa Fertilizantes Fosfatados S.A. que defendia o prazo de prescrição de dois anos para a cobrança da multa na Justiça do Trabalho porque entendeu que esse período só começa a ser contado quando a Justiça Federal reconhece ao trabalhador seu direito à correção.

A decisão da Subseção de Dissídios Individuais 1 pacifica o entendimento da questão no TST e permite que outros trabalhadores que ganharam causas na Justiça Federal há menos de dois anos possam acessar agora a Justiça do Trabalho.

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