A decisão de autorizar a importação de cimento via Porto Seco de Cuiabá já reflete positivamente no mercado interno. Isso porque, desde que a medida foi anunciada, no dia 11 de junho, a principal empresa fabricante do produto no Estado vem procurando alternativas para abastecer o mercado. Com isso, a oferta e a demanda começam a ser reguladas.
Preocupado com a escassez de cimento em Mato Grosso, o Governo do Estado, autorizou as empresas credenciadas na Sicme até o dia 30 de junho, a importarem cimento pelo Porto Seco de Cuiabá pelo prazo de 90 dias, a partir do dia 12 de junho, quando foi publicada a instrução normativa 02/2008, que estabelece normas complementares sobre o assunto.
Mato Grosso concede diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações de importação processadas nos recintos do Porto Seco, cujo índice é de 17%. Em outras palavras, é concedida a suspensão temporária do pagamento de tributos até o momento da nacionalização (total ou parcial) da mercadoria.
Além disso, se o importador for o consumidor final do produto, ou seja, se não comercializar o produto importado, a carga tributária final é 0%. Caso o produto seja comercializado, é tributado em 10% para vendas dentro do Estado e em 2% para vendas fora de Mato Grosso.