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Governo quer reduzir ou parcelar multas por atraso na entrega de informações

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O Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que o autoriza a conceder anistia ou parcelamento de créditos tributários lançados e já notificados a contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) até 14 de agosto de 2009.

Tais créditos são referentes a penalidades aplicadas em virtude da omissão dos contribuintes na entrega, ao Fisco Estadual, dos arquivos eletrônicos com as informações relativas a suas transações comerciais, para compor o Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

A proposta prevê pagamento à vista do crédito tributário com redução de 80% do valor da multa lançada ou parcelamento do crédito em até 12 vezes, sem redução da penalidade aplicada, desde que os arquivos em atraso sejam entregues a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) até 30 de setembro.

Vale destacar que as empresas obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2009 estão dispensadas da entrega dos arquivos do Sintegra, pois a EFD já contempla o conjunto de dados relativos à escrituração dos documentos fiscais, da apuração de tributos e de outras informações de interesse dos Fiscos Estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Atualmente, 11.663 empresas encontram-se obrigadas à EFD em Mato Grosso e têm até 30 de setembro para entregar os arquivos relativos ao período de janeiro a agosto de 2009.

A proposta encaminhada ao Legislativo Estadual foi decidida, em consenso, em reunião, neste mês, entre o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, o presidente do Legislativo Estadual, deputado José Riva, e representantes das classes empresarial e contabilista. “Avançamos no que foi possível para atender os empresários, sem interferir no equilíbrio das contas públicas”, comenta Moraes.

Os contribuintes do ICMS que utilizem sistemas informatizados diretamente ou por meio de seus contabilistas são obrigados a apresentar a Sefaz, até o 15º dia do mês subsequente, os arquivos eletrônicos com os dados relativos às compras e vendas efetuadas no mês anterior.

Válida para todos os Estados, a exigência está prevista no Convênio ICMS 57/95 e na Portaria 80/99, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O secretário Eder Moraes destaca que, sem essas informações, o Fisco Estadual fica impossibilitado de executar o cruzamento de dados das notas fiscais de entrada e de saída das operações; e de disponibilizar, aos outros Estados, ao Distrito Federal e à Receita Federal, dados das operações dos contribuintes omissos na entrega dos arquivos. Também tem dificuldade para apurar o repasse do ICMS aos municípios.

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