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Governo prorroga adesão ao Refis em Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz), prorrogou até o dia 30 de maio, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Estado de Mato Grosso (Refis). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje. Os contribuintes poderão fazer o pagamento à vista ou parcelar em até 60 vezes.

O decreto estabelece que os créditos tributários registrados ou que vierem a ser registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, bem como os créditos tributários enviados à Procuradoria-Geral do Estado, inscritos ou não em dívida ativa, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015,  se liquidados com  pagamento à vista, terão a remissão de 75%  incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento ou inadimplemento.

Os contribuintes têm também a possibilidade de parcelarem seus débitos da seguinte maneira em até 12 parcelas mensais e sucessivas com 65% de desconto incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento ou inadimplemento de obrigação principal, ou ainda remissão de 65% incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória. 

Já para o pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas a remissão de 55% incidente sobre o total dos juros, da multa moratória ou remissão de 55% incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória.

Pagamento em até 36 parcelas mensais terá remissão de 40%. Em 48 parcelas a remissão será de 25%. E em 60 parcelas 15% incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento ou inadimplemento de obrigação principal.

O Programa Refis tem objetivo de conceder benefícios para a regularização de débitos, englobando contribuintes que possuem dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD) com ou sem Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).

Os benefícios oferecidos também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Além disso, também podem refinanciar aqueles com dívidas já encaminhadas para a PGE.

“Esta é uma oportunidade e um incentivo para os contribuintes inadimplentes se regularizarem antes de uma cobrança mais efetiva”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, por meio da assessoria.

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