O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) expediu alvarás que autorizam a realização de pesquisas na Serra da Borda, em Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), cedidos à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S A e Mineração Tarauaca Indústria e Comércio S A. Apesar das pesquisas ainda não terem sido iniciadas, as mineradoras já realizaram o isolamento do local com a utilização de segurança particular, para evitar que garimpeiros retornem à serra.
O local já foi alvo de três invasões de garimpeiros, apreensões de material utilizado para a extração de ouro ilegal e de porções do minério e intervenções de forças policiais do Estado e União. Desde o dia 26 de julho de 1991, a Mineração Santa Elina tentava junto ao DNPM a autorização de estudo na Serra da Borda. Para se ter uma ideia, 18 requerimentos chegaram a ser protocolados no órgão. Porém, a movimentação no processo só ocorreu em 2015, quando ocorreu o “boom” do garimpo ilegal, que recebeu cerca de sete mil pessoas de todo o país. Em situação parecida está a Mineração Tarauaca que ingressou com a requisição de estudo no dia 10 de outubro de 2000. Desde então, 14 novos pedidos foram realizados.
A empresa chegou a apresentar diversos documentos ao DNPM, para subsidiar a pesquisa, como memorial descritivo, planta de situação da área, plano dos trabalhos de pesquisas, orçamento de pessoas e cronograma. No dia 2, o DNPM concedeu às duas mineradoras em questão o direito de explorarem o local, porém apenas para fins de estudos. Os alvarás têm validade de três anos e podem ser prorrogados. De acordo com o jurídico da Mineração Santa Elina, é comum o processo de pesquisa e exploração mineral ser vagaroso e, em se tratando da Serra da Borda, houve uma aceleração de 2015 para cá, devido à visibilidade da região.
Esses pedidos devem passar pela análise do Conselho de Defesa Nacional. Segundo o superintendente do DNPM em Mato Grosso, Márcio Correia Amorim, os alvarás de pesquisas concedidos às mineradoras exigem que ao final da pesquisa seja apresentado um relatório final sobre a ocorrência de jazidas. Se confirmado o potencial mineral da área que compreende a análise, automaticamente as empresas ficam autorizadas a explorá-la.