sexta-feira, 26/abril/2024
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Governo atende pedido do setor produtivo e muda índice que reajusta impostos e multas em MT

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo)

A secretaria Estadual de Fazenda  vai alterar o indexador que define o reajuste da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), usada como referência para o cálculo de taxas e impostos estaduais, atendendo pedido da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). Também houve forte articulação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja). A redução não fica restrita ao setor produtivo, mas beneficia a população em geral, uma vez que a UPF é a referência para o cálculo de diversas taxas de serviços estaduais e até de multas.

O  valor da UPF-MT deixe de ser corrigido pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que acumulou alta de mais de 24% em 12 meses, e passe a adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 4,31% no mesmo período.

“O Governo do Estado reconheceu a necessidade da troca do indexador, já que a regra usada atualmente causa prejuízo a produtores, indústrias e consumidores”, avaliou o presidente em exercício da entidade, Frank Rogieri, que se reuniu com o secretário Rogério Gallo.  “Precisamos aumentar a competitividade das empresas mato-grossenses, a exemplo do que já foi adotado em vários outros Estados”.

Com o atual indexador, a UPF deu um salto no último ano: saiu de R$ 146,44 em janeiro de 2020 para R$ 181,98, em 2021. Usando o IPCA, o valor atual seria bem menor: R$ 152,75. “Estamos sensíveis ao assunto, estudando medidas para resolver essa situação e definir um novo indexador para definir o valor da UPF MT. E, assim que a Assembleia Legislativa retornar do recesso, o Governo do Estado enviará um projeto para alteração do índice”, confirmou Gallo, através da assessoria.

No passado, o uso do IGP-DI se justificava pelo fato de ser o mesmo indexador das dívidas dos estados com a União. Porém, desde 2014 essas dívidas passaram a ser corrigidas pelo IPCA. “É justo que sejam adotados os mesmos índices de correção, tanto para as situações nas quais o Estado deve para o contribuinte ou para a União quanto nos casos em que contribuinte deve para o Estado”, finaliza Rogieri.

O IPCA já é usado como indexador de UPF em outros estados, como Rio Grande do Sul, Rondônia, Bahia e Pará, informa a assessoria da Fiemt.

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